R.D.S., 01 ano, foi acolhido, por determinação judicial, no dia 07/06/2017. Durante sua estada no serviço teve seus direitos respeitados e garantidos como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Após trabalho realizado, pela equipe do SAICA, o judiciário determinou o desacolhimento de R.D.S. Favorecendo assim o retorno do infante para o lar no conviveu de sua mãe e de sua guardiã.
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